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D.O. nº28716 de 04/04/2024

Portaria-CGE Nº 0038-2024_Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão 2 (2)

PORTARIA N° 0038/2024/CGE/MT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublica.gov.br no âmbito da Controladoria Geral do Estado.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR - GERAL, no exercício das atribuições e;

CONSIDERANDO  a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestaopublica.gov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublica.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublica.gov.br no âmbito da Controladoria Geral do Estado, o qual será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º A coordenação geral e o perfil “Presidente do Comitê de Aplicação” no Sistema Sistema Gestaopublica.gov.br compete aos servidores lotados na Unidade de Desenvolvimento Institucional - UDI e no Núcleo de Gestão para Resultados - NGER.

§ 1º A coordenação geral será composta pelos seguintes servidores:

I - Aline Freitas Queiroz Dantas

II - Simone Câmera Lopes

§ 2º Os coordenadores acima mencionados substituirão uns aos outros na ordem listada em função de férias ou licenças.

§ 3º Compete à coordenação geral:

I -   articular com a Coordenação Estadual questões sobre o Gestaopublica.gov.br

II -        disponibilizar informações referentes ao Gestaopublica.gov.br;

III - orientar os membros quanto a capacitação, prazos e conteúdo do modelo Gestaopublica.gov.br.;

IV - solicitar a adoção de providências necessárias ao saneamento de eventuais pendências;

V  - re-ratificar as informações lançadas no Sistema Gestaopublica.gov.br., para o bom andamento do trabalho do comitê;

Art. 3º Cada critério do modelo ficará a cargo de um grupo de trabalho composto por um líder, um relator e membros, todos com perfil “membro do comitê de aplicação” no Sistema Sistema Gestaopublica.gov.br, competindo:

I  - ao líder:

a)        conduzir toda a aplicação do instrumento de avaliação dos critérios específicos do grupo de trabalho;

b)        conduzir as reuniões do grupo de trabalho para a validação do resultado do instrumento aplicado;

c)        zelar pela completude das evidências;

d)        monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;

monitorar o lançamento do instrumento aplicado no Sistema Sistema Gestaopublica.gov.br;

e)        colaborar com todos os grupos de trabalho.

II  - ao relator:

a)        consolidar e revisar a escrita das informações referentes a aplicação do instrumento específico do grupo de trabalho;

b)        alimentar o sistema com as informações da aplicação do instrumento de avaliação assim que compiladas;

c)        coletar e alimentar as informações para o monitoramento do PMGG na periodicidade indicada no sistema;

d)        colaborar com todos os grupos de trabalho.

III  - Membro do Comitê de Aplicação:

a)        participar das reuniões e obrigações estabelecidas no grupo de trabalho;

b)        participar do levantamento de informações e evidências;

c)        elaborar e apresentar relatórios escritos;

d)        colaborar com todos os grupos de trabalho.

Art. 4º Os grupos de trabalho deste comitê terão a seguinte composição:

I  - Grupo de trabalho dos critérios governança e valor público:

a) Aline Freitas Queiroz  Dantas

b) Simone Camera Lopes

II  - Grupo de trabalho dos critérios estratégias e planos e valor público:

a) Bruno Fernandes Sugawara

b) Simone Camera Lopes

III  - Grupo de trabalho dos critérios público-alvo e valor público

a) Aline Freitas Dantas Dantas

b) Simone Camera Lopes

IV  - Grupo de trabalho dos critérios sustentabilidade e valor público:

a) Bruno Fernandes Sugawara

b) Simone Camera Lopes

V  - Grupo de trabalho dos critérios capital intelectual e valor público:

a) Aline Freitas Queiroz Dantas

b) Simone Camera Lopes

VI - Grupo de trabalho dos critérios processo e valor público:

a) Bruno Fernandes Sugawara

b) Simone Câmera Lopes

Parágrafo único A distribuição dos papéis nos grupos de trabalho ocorrerá por meio de registro em ata de reunião.

Art. 5º Todos os servidores, como membros do comitê setorial permanente de aplicação para implementação do Sistema Gestaopublica.gov.br, devem zelar pela constância do trabalho da comissão, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 6º A validação prévia do resultado da aplicação do IMGG dos grupos de trabalho será realizada por este comitê como um todo, e posteriormente apresentadas a Alta Administração da Controladoria Geral do Estado para validação final.

Art. 7º Este comitê setorial seguirá os prazos definidos pelo comitê central de aplicação Modelo de avaliação Gestaopublica.gov.br, formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 8º A participação dos membros deste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração extraordinária de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 02 de abril de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado