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PORTARIA N° 0037/2024/CGE/MT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublica.gov.br no âmbito da Controladoria Geral do Estado.

O SECRETÁRIO Controlador Geral, no exercício das atribuições e;

CONSIDERANDO  a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestaopublica.gov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublica.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Controladoria Geral do Estado, o qual será composto pelos seguintes membros:

I -  Simone Câmera Lopes - representante do núcleo de gestão para resultados - NGER.

II - Aline Freitas Queiroz Dantas  - representante da Unidade de Desenvolvimento Institucional.

III - Bruno Fernandes Sugawara - representante da Unidade de Desenvolvimento Institucional.

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso II deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov.br divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 02 de abril de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado