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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00031 DE 19 DE MARÇO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 618.342,00 (seiscentos e dezoito mil e trezentos e quarenta e dois reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

149

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

618.342,00

TOTAL

618.342,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 149

ÓRGÃO : 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

23

695

385

2000

Qualificação e estruturação dos destinos turísticos.

9900

F

Anulação

3390

1.700.0000

618.342,00

ÓRGÃO: 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

20

604

216

2414

Fiscalização do trânsito de animais, produtos e subprodutos

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

91.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Fiscalização realizada (Unidade)

3.138,00

20

604

216

2960

Prevenção, controle e erradicação das doenças das aves

9900

F

Suplementação

4490

1.700.0000

268.350,00

20

604

216

2960

Prevenção, controle e erradicação das doenças das aves

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

258.992,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

15.000,00

TOTAL DO PROCESSO

618.342,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).