Aguarde por favor...

PORTARIA N° 101/2024/CGD/DETRAN-MT

O Corregedor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. III da Portaria nº 366/2023/GP/DETRAN-MT, de 28 de julho de 2023; e

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC nº 028/2021 (DETRAN-PRO-2022/13334), instaurado pela Portaria nº 532/2021/GP/DETRAN-MT, de 18 de agosto de 2021, com a finalidade de apurar as irregularidades informadas pela antiga Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados-CFISC da Autarquia na Investigação Preliminar de Credenciado-IPC autuada via Processo nº 008/2019/CFISC/DETRAN-MT (DETRAN-PRO-2022/13299);

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR, em face dos credenciados Abreu e Abreu Despachante EIRELI - ME, CNPJ nº 17.***.***/***1-77, Escritório de Despachante Cód. 578, e Rubens Alves de Abreu, CPF nº 59*.***.**9-06, Titular de Despachante Cód. 578, o Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC nº 028/2021, instaurado pela Portaria nº 532/2021/GP/DETRAN-MT, datada de 18 de agosto de 2021, cujo extrato foi publicado na página 74 do DOE nº 28.068, em 20 de agosto de 2021, em razão da ausência de elementos mínimos e comprobatórios de materialidade das condutas infratoras denunciadas em face desses credenciados.

Art. 2º Determinar que sejam cientificados os interessados no procedimento disciplinar supracitado acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para recorrerem da decisão explicitada no artigo 1º desta Portaria, nos termos do artigo 75, cc caput e parágrafo 2º do artigo 87, ambos da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 (vide redação nova dada pela Lei Estadual nº 10.946, de 27 de setembro de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de março de 2024.

JULIANO CHIROLI

Cel. PM/MT

Corregedor-Geral do DETRAN/MT

(assinado eletronicamente)