Aguarde por favor...
D.O. nº28714 de 02/04/2024

ERRATA DO FISCAL SUPLENTE - CTR 231.2022 - LEI 8.666-PUBLICAR 28.03.2024

ERRATA DA PORTARIA 0187/2024/GBSES PUBLICADA EM 26/03/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.710 PÁGINA Nº 23

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a PORTARIA Nº 0187/2024/GBSES PUBLICADA EM 26/03/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.710 PÁGINA Nº 23 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 0231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 22/03/2024 A 20/09/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - LACEN

De: Flávia Conceição da Silva Stabilito -

Matrícula: 300467   

Para: Nádia Souza Pereira -

Matrícula: 285745

LEIA-SÊ:

CONTRATO Nº 0231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 22/03/2024 A 20/09/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - LACEN

De: Flávia Conceição da Silva Stabilito -

Matrícula: 300467   

Para: Nádia Souza Pereira -

Matrícula: 285745

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0187/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 01 de Abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)