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PORTARIA Nº 04/2024

Dispõe acerca de designação de responsável e da outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pelas seguintes leis: Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO que o IPEM-MT possui na estrutura organizacional a Diretoria de Fiscalização, que é a responsável pelos Laboratórios - Postos de Verificação do IPEM-MT, que estão situados na sede da Rua 13 de Junho, nº1195, Centro Sul, Cuiabá-MT, fora da sede do IPEM;

CONSIDERANDO a não existência de estrutura organizacional estabelecida e a necessidade de delegar responsabilidades locais nos Laboratórios - Postos de Verificação de Energia, Umidade de Grãos e Hidrômetros da área finalística Institucional;

CONSIDERANDO ainda, a celebração do Acordo de Cooperação Técnica Operacional nº 13/2023 firmado entre o IPEM/MT e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Tony Hudson Pinheiro Ramos - Técnico Fiscal Metrológico, lotado sob a matrícula nº 83100, como responsável pelos Laboratórios de Energia, Umidade de Grãos, Hidrômetros e pela Gestão do Acordo de Cooperação Técnica Operacional nº 13/2023 - IPEM/ANP, competindo-lhe:

I - Observar orientação técnica e recomendações administrativas fixadas pela Diretoria de Fiscalização do IPEM-MT;

II - Identificar e propor à Coordenadoria de Fiscalização, melhorias, procedimentos a fim de cumprimento de legislações junto ao INMETRO;

III - Executar e gerir atividades finalísticas pertinentes aos laboratórios;

IV - Planejar e executar as atividades necessárias a execução do Convênio IPEM/ANP, reportando diretamente a Presidência as ações necessárias e resultados alcançados;

V - Desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação do titular da pasta.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09 de 30 de setembro de 2021, publicada no DOE/MT de 07 de outubro de 2021 pagina nº 150.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de março 2024.

Carlos Alberto Lopes Regis

Presidente do IPEM/MT