Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 05/2024

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Agência do Distrito Industrial do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso IPEM/MT.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso - IPEM/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010, Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011, Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013 e Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de horário de funcionamento e as especificidades das atividades desempenhadas na Agência do Distrito Industrial, na realização da verificação volumétrica de veículo tanque rodoviário;

RESOLVE:

Art 1° Instituir horário de expediente específico para a Agência do Distrito Industrial do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso IPEM-MT, em dois turnos, da seguinte forma:

I -  1º turno - 6h às 11h e das 12h às 15h.

II -2º turno - 8h às 12h e das 13h às 17h.

Art 2º Determino que o atendimento ao público deverá ser das 06h às 17h. Cabe a Diretoria de Fiscalização organizar a escala de trabalho dos servidores e colaboradores lotados nesta agência, visando garantir o atendimento ao público ininterrupto.

Art 3° Essa Portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.

Registrada.

Publicada.

Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de Março de 2024.

Carlos Alberto Lopes Régis

Presidente IPEM/MT