Aguarde por favor...

EDITAL N° 001/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos, 11, inc. VIII, e 57.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação infra relacionados:

NÚCLEO DE LUCAS DO RIO VERDE

Defensoria

Atribuição

5ª Defensoria

ATRIBUIÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL AFEITAS A 1ª VARA CRIMINAL, PLENÁRIOS DO JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, DEFESA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ATENDIMENTO À CADEIA PÚBLICA.

NÚCLEO DE CAMPO VERDE

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

3ª VARA E JUIZADO ESPECIAL.

NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

1ª, 2ª VARA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE JUARA E TABAPORÃ

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 1ª VARA DE JUARA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DA VARA ÚNICA DE TABAPORÃ/MT, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TABAPORÃ/ MT; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

NÚCLEO DE JACIARA E JUSCIMEIRA

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL DE JUSCIMEIRA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS RELACIONADAS À SAÚDE DA COMARCA DE JACIARA, ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS RELATIVOS AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA JUNTO À 3ª VARA DA COMARCA DE JACIARA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo Único: Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso ao Portal da Defensora e do Defensor Público na aba “Remoção” até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º O início do período de trânsito será determinado futuramente em ato específico da Defensora Pública-Geral, ficando condicionado à posse de novos Defensores Públicos, limitado o prazo, contudo, à data de 20/12/2024.

Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso