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LEI Nº                12.463,               DE   25   DE          MARÇO          DE 2024.

Autor: Deputado Silvano Amaral

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza - APAE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.647.998/0001-08, com sede no Município de Colniza.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado