LEI Nº 12.463, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Autor: Deputado Silvano Amaral
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza - APAE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.647.998/0001-08, com sede no Município de Colniza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado