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TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 003/2024/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Jurídico nº 00065/2024/SGPG/PGEMT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 2022/10549, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III, “a”, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 1.525/2022, em favor da empresa AMR INDÚSTRIA DE ELEVADORES, inscrita no CNPJ sob o n° 33.744.508/0001-53, visando contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de elevador, com capacidade para 8 pessoas (mínimo 600 kg), com 02 (duas) paradas, incluindo projeto de instalação e execução (compatibilizados com os projetos existentes), garantia de 12 (doze) meses, a partir da conclusão de sua montagem e substituição de quaisquer partes ou peças que apresentarem defeitos de fabricação ou instalação, a ser instalado na SEPLAG e na Escola do Governo respectivamente, para atendimento da demanda da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - GSAAS/SEPLAG, conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 005/2024/GSAAS/SEPLAG, juntado às fls. 1291-1319, no valor de R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá, 25 de março de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(assinado eletronicamente)