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RESOLUÇÃO N° 199/2024/CETb/SETASC/MT

Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego, relativo ao exercício de 2023, proposto pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO, criado através do Decreto n° 37 de 13 de fevereiro de 1995 regulamentado pelas leis n° 7.814 de 09 de dezembro de 2002, lei n° 7.914 de 27 de junho de 2003, lei n° 8.390 de 30 de novembro de 2005, lei n° 9.108 de 13 de abril de 2009, lei n° 10.904 de 14 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o art. 3°, § 2° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6°, inciso II da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto Codefat, nos termos das arts. 14 e 19-A da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1° Aprovar, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, relativo ao ano de 2023, conforme determina a Portaria ME/SEPEC/SPPE Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888 de 02 de dezembro de 2020, que:

I - O Relatório apresentado está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/ Sepec/ME nº 2.893, de 10 de março de 2021;

II - O órgão gestor local demonstrou que realizou a maioria das ações previstas no PAS 2023 e indicou as ações previstas que não foram realizadas em sua totalidade, justificando os motivos para a não realização;

III - O órgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE Mato Grosso não atingiu na totalidade algumas metas de resultados propostas na Portaria SPPE/SEPEC/ME n° 8.057, de 20 de março de 2020;

IV - O órgão gestor local demonstrou que os recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS 2023 - bloco de Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego, e em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais;

V - O órgão gestor local assegurou sem descontinuidade a execução das ações e serviços do SINE no Estado de Mato Grosso;

VI - O órgão gestor apresentou os extratos bancários do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT/MT, comprovando os pagamentos realizados mediante apresentação dos documentos originais fornecidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

VII - Órgão gestor local apresentou os extratos bancários da conta do Fundo Estadual Amparo ao Trabalhador - FEAT/MT, comprovando que as transferências automáticas de recursos financeiros do FAT foram depositadas em conta bancária.

Art. 2° Esta Resolução produz seus efeitos retroativos à data da reunião extraordinária que aprovou o Relatório de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine.

Cuiabá, 06 de março de 2024.

(original assinada)

João Luiz Dourado

Presidente CETb/MT