Aguarde por favor...

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Secretaria Adjunta da Receita Pública-SARP

Medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal - 2024

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe que o Poder Executivo, sempre que cabível, especifique as medidas de combate à evasão fiscal e informe a evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:

“Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. ” (Grifo nosso)

O prazo a que se refere o artigo 13 é o de 30 dias após a publicação dos orçamentos:

“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. ”

No âmbito do Estado de Mato Grosso o combate à evasão e à sonegação fiscal é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda insculpida na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A referida Lei, no inciso VI do artigo 21, dispõe que compete à Secretaria de Estado de Fazenda “formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação”.

Da leitura desses dispositivos legais conclui-se que o Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, deve demostrar a evolução dos créditos em cobrança administrativa e especificar a medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, isso sempre que cabível.

A evolução do estoque dos créditos definitivamente constituídos pendentes de pagamento, vencidos ou a vencer, em cobrança administrativa no âmbito da SEFAZ/MT no último triênio é demonstrada no quadro a seguir:

Ano

Valor pendente de pagamento (R$)

Data Relatório

2021

 1.123.459.586,44

31/12/2021

2022

1.111.230.118,58

31/12/2022

2023

  829.437.919,95

31/12/2023

No que se refere às medidas voltadas para o combate à sonegação e evasão fiscal, estão previstas as seguintes ações para o ano de 2024:

1.   Aperfeiçoamento da fiscalização dos contribuintes com indícios de comportamento de risco.

Meta 1: alcançar, no ano de 2024, pelo menos 1.400   contribuintes ativos do ICMS com auditorias fiscais.

Meta 2: - Assegurar a recuperação, por meio da fiscalização, do valor total de 1,330 bilhões de reais, em crédito tributário relativo aos impostos ICMS e ITCD originais, fraudados ou sonegados, até dezembro do exercício em curso.

Meta 3: Assegurar 80% de procedência por aderência de créditos tributários constituídos, em autuações de auditorias fiscais, em relação aos valores mantidos após julgamento em instância administrativa, até dezembro do exercício em curso.

Meta 4: Identificar as pessoas físicas cuja quantidade de aquisições, assim como o valor relacionado a essas aquisições, apontem atividade de mercância sem a necessária inscrição cadastral, informando como alvo de ação fiscal.

2.   Aperfeiçoamento do combate à evasão e sonegação fiscal no trânsito de mercadorias.

Meta 1: Assegurar a recuperação, por meio de fiscalização, o valor total de 170 milhões de reais, em crédito tributário relativo ao imposto original, até dezembro do exercício em curso.

Meta 2: Assegurar 50% de procedência por aceitação na exigência de créditos tributários constituídos, em autuações nas operações de trânsito, considerando como aceitos os créditos remidos, anistiados, quitados, parcelados ou compensados, até dezembro do exercício em curso.

Meta 3: Assegurar pelo menos 30% de acurácia na identificação de infrações tributárias com as autuações nas operações de trânsito até dezembro do exercício em curso.

Meta 4: Assegurar, pela difusão total do risco fiscal, o alcance de pelo menos 55.000 contribuintes, com ações fiscais planejadas nas operações de trânsito, até dezembro do exercício em curso.

3.   Ampliação da percepção de risco fiscal junto aos contribuintes.

Meta 1: Identificar e notificar os contribuintes que apresentam comportamentos anômalos, concedendo prazo para regularização;

Meta 2: Assegurar, para a difusão do risco fiscal, o alcance de pelo menos 55.000 contribuintes com ações fiscais planejadas nas operações em trânsito, até dezembro do exercício em curso;

Meta 3: Enviar para inscrição em dívida ativa os débitos não pagos, cuja data definitiva de constituição for superior há 6 meses, daqueles devedores que tenham saldo devedor omisso superior a 10 UPF-MT;

Meta 4: Emitir notificação de cobrança administrativa, no mês subsequente ao vencimento, aos contribuintes com débitos omissos no Sistema de Conta Corrente Fiscal, conforme critérios pré-estabelecidos.

4.   Indução ao saneamento da irregularidade tributária.

Meta 1: Identificar os contribuintes que representam 80% das exportações realizadas por Mato Grosso, com divergências entre os montantes efetivamente exportados e aqueles que deixaram o estado declarados como destinados à exportação, notificando-os para regularizar as pendências e constituindo o crédito tributário sempre que cabível;

Meta 2: Identificar mensalmente os contribuintes omissos na entrega de declarações fiscais digitais (EFD e PGDAS), notificando 100% dos contribuintes para regularizar as declarações, bem como sancionando aqueles que deixaram de efetuar a regularização no prazo concedido;

Meta 3: Identificar mensalmente os contribuintes detentores de benefícios fiscais programáticos que estejam irregulares diante do Fisco, notificando os contribuintes que representem pelo menos 80% das irregularidades para regularizar as pendências, constituindo o crédito tributário sempre que cabível;

Meta 4: Identificar quadrimestralmente os contribuintes que apresentaram diferenças superiores a R$ 40.000,00, entre os valores declarados no PGDAS e os valores constantes nos documentos fiscais emitidos, notificando 100% dos contribuintes para regularizar as pendências, procedendo a suspensão da IE sempre que cabível.

Fábio Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Lucas Elmo Pinheiro Filho

Chefe da Unidade de Política Tributária Estadual

Renato Silva de Sousa

Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública

Eliel Barros Pinheiro

Chefe da Unidade dos Negócios da Receita Pública

Patrícia Bento Gonçalves Vilela

Chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais

Jackeline Bonatelli

Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

Eliezer Pereira da Silva

Chefe da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

Rafael Vieira

Chefe do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

Erlaine Silva

Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos

Maria Célia de Oliveira Pereira

Chefe da Unidade de Contencioso Administrativo Tributário

Leonel José Botelho Macharet

Superintendente de Informações da Receita Pública

Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima

Superintendente de Controle e Monitoramento

José Carlos Bezerra Lima

Superintendente de Fiscalização

(Assinado via SIGADOC)