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PORTARIA Nº 0042/2022/SAAF-SEFAZ

Constitui a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 121 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941, de 20 de Maio de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de Comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis do almoxarifado da SEFAZ, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 SQE

NOME

CARGO

FUNÇÃO

MATRÍCULA

01

Francisvaldo de Castilho Gonçalves

Analista Administrativo

Coordenador

241058

02

Manoel de Jesus Monge

Tec. Adm. Financeiro

Membro

861260

03

Eduardo Takeshi Tanita

Contador

Membro

346184

Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Elaborar calendário de inventário semestral e anual, definindo cronograma para as suas execuções;

II - Inventariar semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

III - Apresentar ao final de cada semestre Relatórios Parciais ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ, a respeito dos levantamentos efetuados;

IV -  Ao final do exercício entregar ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ, o Relatório Conclusivo do trabalho realizado e os documentos comprobatórios;

V - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

VI- Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013;

VII- Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VIII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4° Deverá o Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;

VII - Promover reunião para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno, Superintendência de Patrimônio e Serviços - SUPS e Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - UDNF-SAAF.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 034/2020/SAAF-SEFAZ publicada em D.O.E.-MT nº 27704 de 05/03/2020.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 05 de Maio de 2022.

Radiana Kassia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via Sigadoc)