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PORTARIA N.º 027/2024/GAB-SEC/SETASC/MT

Designar os Agentes de Integridade ‘

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Estadual nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso “INTEGRIDADE MT”;

Considerando o Decreto nº 376, de 26/07/2023, que regulamenta a implementação do Programa “INTEGRIDADE MT” no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE

Art. 1º. Designar como Agentes de Integridade, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania os seguintes servidores:

Vitor de Melo Pereira - Matrícula nº. SETASC-249522 - Presidente;

Denize Souza Guimarães - Matrícula Nº SETASC-257108 - Membro;

Arielle Heredia Dorileo - Matrícula Nº. SETASC-208786 - Membro.

Art. 2º Compete aos Agentes de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da SETASC;

V - submeter à aprovação do Gestor do órgão a proposta de Plano de Integridade e suas revisões num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria.

§ 1º Os Agentes de Integridade exercerão suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º Os Agentes de Integridade possuem autonomia e subordinam-se exclusivamente a Secretária da SETASC no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções dos Agentes de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da SETASC;

§ 2º Os Agentes de Integridade comunicarão diretamente à Autoridade Máxima da SETASC atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, os Agentes de Integridade contarão com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de março de 2024.

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC