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ERRATA DA PORTARIA 941/2023/GBSES PUBLICADA EM 29/12/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.651 PÁGINA Nº 573

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria 941/2023/GBSES PUBLICADA EM 29/12/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.651 PÁGINA Nº 573 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 186/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 10/11/2023 A 09/11/2024

FORNECEDOR: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

GESTOR DE CONTRATO

Igor Luiz Nunes Silva - Matrícula: 308563

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Patricia Dourado Neves - Matrícula: 60686

Thiago Alexandre de Arruda Pacheco -

Matrícula: 299671/1

LEIA-SÊ:

CONTRATO Nº 186/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 10/11/2023 A 09/11/2024

FORNECEDOR: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

GESTOR DE CONTRATO

Patricia Dourado Neves - Matrícula: 60686

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Thiago Alexandre de Arruda Pacheco -

Matrícula: 299671/1

Igor Luiz Nunes Silva - Matrícula: 308563

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 941/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)