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PORTARIA Nº 544/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4853/2024;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo de Cáceres, conforme relacionado abaixo:

NÚCLEO DE CÁCERES

DEFENSORIA

SUBSTITUTO ORDINÁRIO

SUBSTITUTO EXTRAORDINÁRIO

1ª Defensoria

7ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

7ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

1ª Defensoria

4ª Defensoria

Designação - 4ª Vara Criminal

6ª Defensoria

5ª Defensoria

4ª Defensoria

Designação - 4ª Vara Criminal

6ª Defensoria

5ª Defensoria

4ª Defensoria

7ª Defensoria

1ª Defensoria

2ª Defensoria

Designação - 4ª Vara Criminal

6ª Defensoria

5ª Defensoria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a Retificação da Portaria nº 0328/2021/SDPG, publicada no D.O.E nº 27.955 em 11/03/2021.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso