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PORTARIA Nº 391/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3545/2024;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente do Núcleo de Jauru, no dia 23/02/2024, em razão de ponto facultativo municipal, em razão do Decreto Municipal nº 02, de 03/01/2024 e Portaria 3/2024-DF.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material (data da suspensão do expediente), ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.690.