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ATO ADMINISTRATIVO N.º 98/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 1002952-92.2022.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e fundamentado no artigo 40, § 7º, I, § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, todos da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02062, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir da data de implantação, 01/04/2022, em caráter temporário, à Sra. Marly Camargo Cezar, titular da cédula de identidade nº. 1.0**.923/SEJUSP/MS e CPF nº. 583.***.***-34, representada legalmente por sua curadora, Sra. Maria Túlia Bertoni, portadora do RG nº 0013**112/SSP/MS e CPF nº 489.***.***-53, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Ayd Camargo Cesar, inscrita no CPF n.º 004.***.***-00, matrícula funcional nº. 24264, ocorrido em 19/09/2007, aposentada no cargo de Professor Educ. Básica, Referência “A-009”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)