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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 72/2024

Estabelece o valor a ser pago a título de Jeton aos representantes dos segurados dos Poderes e Órgãos Autônomos do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 781, de 26 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Previdência, realizada no dia 14 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como valor a ser pago a título de Jeton aos representantes dos segurados dos Poderes e Órgãos Autônomos do Conselho de Previdência o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por participação em reuniões ordinárias;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 14 de março de 2024.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência