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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 71/2024

Convoca reunião extraordinária para deliberação sobre valor a ser pago a título de Jeton aos representantes dos segurados dos Poderes e Órgãos Autônomos do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 781, de 26.12.2023;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 11, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar reunião extraordinária a ser realizada no dia 14/03/2024, às 9h, por videoconferência, para deliberação sobre valor a ser pago a título de Jeton aos representantes dos segurados dos Poderes e Órgãos Autônomos do Conselho de Previdência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício