CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 71/2024
Convoca reunião extraordinária para deliberação sobre valor a ser pago a título de Jeton aos representantes dos segurados dos Poderes e Órgãos Autônomos do Conselho de Previdência.
O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 781, de 26.12.2023;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 11, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar reunião extraordinária a ser realizada no dia 14/03/2024, às 9h, por videoconferência, para deliberação sobre valor a ser pago a título de Jeton aos representantes dos segurados dos Poderes e Órgãos Autônomos do Conselho de Previdência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.
Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Previdência em Exercício