Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 282/2024/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de março de 2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0018525/2024

Nova Xavantina

Caetano & CIA LTDA

R$ 2.287.500,00

R$ 1.830.000,00

2

100113.0017049/2023

Lucas do Rio Verde

Cavaco Forte Soluções

Agroindustriais LTDA

R$ 19.809.471,50

R$ 11.885.682,90

3

100113.0018263/2024

Água Boa

Cooperativa dos Produtores Rurais de Água Boa

R$ 57.486.466,45

R$ 50.561.472,00

4

100113.0018303/2024

Querência

Dtalia Pizzaria Querência LTDA

R$ 1.368.450,00

R$ 1.300.000,00

5

100113.0015442/2023

Vila Bela da Santíssima Trindade

Frigorífico Vila Bela LTDA

R$ 56.273.588,00

R$ 44.933.588,00

6

100113.0018063/2024

Querência

L.G - Comercio de Combustiveis LTDA

R$ 1.870.000,00

R$ 1.870.000,00

7

100113.0018210/2024

Ribeirão Cascalheira

L.G -  Comercio de Combustiveis LTDA

R$ 1.213.000,00

R$ 1.213.000,00

8

100113.0017510/2023

Querência

Linear Projetos e Obras de Engenharia Civil LTDA

R$ 1.314.798,98

R$ 1.249.059,03

9

100113.0019396/2024

Cuiabá

Paloma Turismo LTDA

R$ 825.000,00

R$ 731.000,00

10

100113.0019514/2024

Pontes e Lacerda

Juba Supermercados LTDA

R$ 5.091.191,42

R$ 5.091.191,42

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 15 de março de 2024.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(original assinado)