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RESOLUÇÃO N.º 283/2024/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de março de 2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado a Carta-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0018683/2024

Campo Novo do Parecis

Antenor Massaki Utida

R$ 6.242.063,81

R$ 4.369.444,67

2

100113.0015193/2023

Araputanga

Deolino Guimarães Alves

R$ 1.700.000,00

R$ 1.700.000,00

3

100113.0016308/2023

Paranaíta

Eduardo Teixeira Cocco

R$ 4.004.392,50

R$ 4.004.392,50

4

100113.0016755/2023

Canarana

Jair Fernando Schafer

R$ 6.249.960,00

R$ 4.999.968,00

5

100113.0017200/2023

Jaciara

Laercio De Andrade Junior

R$ 5.000.000,00

R$ 4.500.000,00

6

100113.0018526/2024

União do Sul

Laura Zorzi

R$ 2.090.000,00

R$ 2.090.000,00

7

100113.0018276/2024

Castanheira

Leone Batista Da Costa

R$ 1.560.000,00

R$ 1.560.000,00

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 15 de março de 2024.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(original assinado)