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Decisão Presidencial

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 81/2023 - 0073961-88.2023.8.11.0000

(Tornar sem efeito as Publicações - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT Edição n.º 28.648 e  Diário da Justiça Eletrônico - DJE - MT - Ed. nº 11609, Disponibilizados em 26/12/2023)

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Excelência Educação e Ensino Ltda.

CNPJ: 26.855.539/0001-16

Decisão: “(...). Diante desse cenário superveniente e posterior à autorização outrora emitida no projeto de Capacitação encaminhado pelo Departamento de Planejamento e Estudos para participação dos servidores no curso ESG: Excelência em Contratações Públicas Sustentáveis vislumbra-seque não será mais possível a autorização de viagem em razão do choque de datas e da indispensável presença de todos os membros da equipe para garantir o bom andamento das atividades no período. Dessa forma, após uma detida análise da situação, e em juízo de oportunidade e conveniência, revogo a decisão que autorizou a compra de vaga por inexigibilidade.  (...). Cumpra-se. Cuiabá-MT, 08 de março de 2024. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ”.

Cuiabá, 14 de março de 2024

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo