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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00023 DE 07 DE MARÇO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 826.279,07 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e setenta e nove reais e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

252

11101

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

826.279,07

TOTAL

826.279,07

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 252

ÓRGÃO : 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

1.500.0000

5.048,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

4490

1.500.0000

821.231,07

04

122

501

2858

Gestão do Ganha Tempo

9900

F

Suplementação

4490

1.500.0000

821.231,07

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidades Gerenciadas (Unidade)

7,00

04

122

502

3428

Implementação da Política do Subsistema de Saúde e Segurança no Trabalho

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

5.048,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Órgãos com Política de SST Implantada (Percentual)

7,00

TOTAL DO PROCESSO

826.279,07

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).