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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00025 DE 11 DE MARÇO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 6.225.645,93 (seis milhões e duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

256

11401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

6.225.645,93

TOTAL

6.225.645,93

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 256

ÓRGÃO : 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

126

536

2787

Manutenção de soluções corporativas de TIC

0600

F

Suplementação

3390

1.500.0000

4.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Soluções de TIC mantidas (Percentual)

99,80

04

126

536

3397

Ampliação da rede de comunicação do governo (rede MAN-Metropolitana)

0600

F

Anulação

3390

1.500.0000

4.000.000,00

04

126

536

3397

Ampliação da rede de comunicação do governo (rede MAN-Metropolitana)

0600

F

Anulação

4490

1.500.0000

2.225.645,93

Meta Física Ajustada Neste Processo

Rede ampliada (Percentual)

50,00

19

126

536

3399

Estruturação da nova sede da MTI

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

2.225.645,93

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sede estruturada (Percentual)

70,00

TOTAL DO PROCESSO

6.225.645,93

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).