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MENSAGEM Nº      37,       DE  15  DE       MARÇO      DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 936/2023, que “Dispõe sobre a implantação de espaços kids em órgãos públicos estaduais de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 07 de fevereiro 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

Invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública: Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE.

Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro (art. 113 da ADCT, da CRFB/88, art. 165, I, da CE/MT, art. 16 da LC Federal nº 101/2000 e art. 15 da LC Estadual nº 614/2019).

Inconstitucionalidade material do art. 4º, por ilegitimidade do Poder Legislativo para fixação de prazo ao Poder Executivo, para regulamentação de norma, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.727, ADI 3.394 e ADI 2.305. Violação aos arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 936/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  março  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado