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Portaria n.º 234/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LOURDE LANZARINI DUARTE, matrícula 65264, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado(a) no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 280/2024-139:

Averbem-se:10 anos, 8 meses e 1 dia de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2024 sob o Nº 08001270.1.00108/23-7.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/11/1988 a 01/12/1991

3 Anos, 1 Mês e 1 Dia

Santos Carvalho & Cruz LTDA

Assistente Administrativo

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

08/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

14/02/2011 a 23/12/2011

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

03/02/2012 a 05/03/2012

1 Mês e 3 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

06/03/2012 a 19/07/2012

4 Meses e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

04/03/2002 a 10/04/2002

1 Mês e 7 Dias

Município de Matupá

Professor

01/03/2004 a 22/03/2004

22 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professor

Obs.: Somente o período de 01/11/1988 a 01/12/1991não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 13 de Março de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)