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EXTRATO DE DECISÃO

PA n.º 284279/2019 (Sigadoc SINFRA-PRO-2023/06636) e apensos.

Empresa: Equipav Engenharia Ltda.

Em decisão proferida no Processo Administrativo 284279/2019, SINFRA-PRO-2022/06636, fls. 856/857, decidiu esta autoridade julgadora:

“Faço uso da fundamentação aliunde (também chamada de per relationem) para ACOLHER integralmente os motivos e fundamentos expostos no Relatório Final Conclusivo de fls. 769/831 da Comissão Processante, bem no Parecer Jurídico nº 305/SGAC/PGE/2024 de fls. 834/853 para aplicar a SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias, da pessoa jurídica de direito privado denominada Equipav Engenharia Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.191.464/0001-05, com fulcro no IC n.º 136/2013/00/SETPU, item VII, SANÇÕES ADMINISTATIVAS, alínea c; bem como no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.”

Intime-se e publique-se esta decisão.

Cuiabá, 14 de março de 2024.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT