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PORTARIA N° 183/2023-SEFAZ

Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, pela Lei Complementar (Estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022 (DOE de 26/08/2022), e pelo Decreto n° 1.514, de 04 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), bem como as disposições contidas na Portaria n° 042/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023);

R E S O L V E:

Art. 1° Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2024.

Parágrafo único Os relatórios arrolados nos incisos deste parágrafo e, constantes nos Anexos I, II, III e IV desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:

I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;

IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (Federal) n° 63/1990 e nos §§ 6° e 7° do artigo 2° do Anexo I do Decreto 1514/2022, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:

I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;

II - com declarações incompatíveis e/ou inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO

INSCRICÃO

MÊS (Ano Base - 2022)

ALTO ARAGUAIA

136849920

SET

ALTO GARCAS

133762556

JAN

ALTO TAQUARI

132565480

SET

ALTO TAQUARI

132577003

MAI

ALTO TAQUARI

136496415

SET

ARAGUAIANA

139356797

MAI

BARRA DO BUGRES

132772574

JAN

CAMPO NOVO DO PARECIS

137635788

SET

CAMPOS DE JÚLIO

132498804

DEZ

CUIABÁ

137104057

DEZ

CUIABÁ

139720448

NOV

DENISE

133059715

JUL

DENISE

133595021

AGO

GAÚCHA DO NORTE

138891648

MAR

ITANHANGA

133812340

OUT

JUARA

133355462

DEZ

NOVA MUTUM

137753462

DEZ

NOVA MUTUM

137821174

SET

NOVA OLIMPIA

132415518

JUL

NOVA XAVANTINA

136458050

NOV

PONTES E LACERDA

137609175

AGO E SET

PORTO ALEGRE DO NORTE

135016894

JUN

POXORÉO

137811160

MAR

PRIMAVERA DO LESTE

137306385

AGO

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

133132978

SET E OUT

RONDONÓPOLIS

137635770

MAR

SANTA CRUZ DO XINGU

135476909

JAN E FEV

SANTO AFONSO

138646953

FEV

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

137871716

AGO

SÃO JOSÉ DO XINGU

133263878

JUN

SÃO JOSÉ DO XINGU

138066795

AGO

SINOP

132324733

DEZ

SINOP

137237642

FEV

SORRISO

139022686

DEZ

TABAPORA

134809726

JUN

TAPURAH

132701200

MAI

TAPURAH

137728140

AGO

VÁRZEA GRANDE

138245347

NOV

VÁRZEA GRANDE

139073809

FEV E MAR

VÁRZEA GRANDE

139486828

NOV

Art. 3° As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios em relação aos índices preliminares divulgados pela Portaria n° 133/2023-SEFAZ, de 30 de junho de 2023 (DOE de 30/06/2023 - EDIÇÃO EXTRA), poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) a partir do dia 15 de setembro de 2023, no correspondente e-process de impugnação.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Secretário de estado de fazenda em substituição

Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ)