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PORTARIA N° 181/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de agosto de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Agosto/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

02 a 04/08

07 a 11/08

14 a 18/08

21 a 25/08

28/08 a 01/09

02/08 a 01/09

Data da Transferência no SISBB

08/08/2023

15/08/2023

22/08/2023

29/08/2023

05/09/2023

 08/08 a 05/09

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

213.248,02

1.812.157,66

160.523,47

-

-

2.185.929,15

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

42.649,60

362.431,53

32.104,69

-

-

437.185,83

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

170.598,42

1.449.726,13

128.418,78

-

-

1.748.743,32

Data da Distribuição ao FUNDEB

08/08/2023

15/08/2023

22/08/2023

29/08/2023

05/09/2023

 08/08 a 05/09

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

639.747,33

5.436.500,62

481.572,87

-

-

6.557.820,82

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

682.396,93

5.798.932,15

513.677,56

-

-

6.995.006,65

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

08/08/2023

15/08/2023

22/08/2023

29/08/2023

05/09/2023

 08/08 a 05/09

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

2.558.989,30

21.746.002,47

1.926.291,44

-

-

26.231.283,21

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

3.411.984,65

28.994.660,75

2.568.387,78

-

-

34.975.033,18

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Agosto/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

-

02/08/2023

03/08/2023

04/08/2023

02 a 04/08

Data da Transferência no SISBB

-

-

03/08/2023

03/08/2023

04/08/2023

02 a 04/08

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

-

32.177,55

28.972,43

22.941,69

84.091,67

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

-

6.435,51

5.794,49

4.588,34

16.818,33

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

-

25.742,04

23.177,94

18.353,35

67.273,34

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

-

08/08/2023

08/08/2023

08/08/2023

08/08/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

-

96.532,65

86.917,29

68.825,08

252.275,02

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

-

102.968,16

92.711,78

73.413,42

269.093,35

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

-

07/08/2023

07/08/2023

07/08/2023

07/08/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

-

386.130,59

347.669,19

275.300,33

1.009.100,11

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

-

514.840,79

463.558,91

367.067,10

1.345.466,80

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 2ª Semana de Agosto/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

07/08/2023

08/08/2023

09/08/2023

10/08/2023

11/08/2023

07 a 11/08

Data da Transferência no SISBB

07/08/2023

09/08/2023

09/08/2023

10/08/2023

11/08/2023

07 a 11/08

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

26.625,39

31.352,69

22.073,79

21.773,61

20.076,76

121.902,24

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

5.325,08

6.270,54

4.414,76

4.354,72

4.015,35

24.380,45

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

21.300,31

25.082,15

17.659,03

17.418,89

16.061,41

97.521,79

Data da Distribuição ao FUNDEB

15/08/2023

15/08/2023

15/08/2023

15/08/2023

15/08/2023

15/08/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

79.876,17

94.058,06

66.221,36

65.320,83

60.230,29

365.706,71

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

85.201,25

100.328,60

70.636,12

69.675,55

64.245,64

390.087,16

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

14/08/2023

14/08/2023

14/08/2023

14/08/2023

14/08/2023

14/08/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

319.504,67

376.232,24

264.885,46

261.283,29

240.921,17

1.462.826,83

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

426.006,23

501.642,99

353.180,61

348.377,73

321.228,22

1.950.435,78

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 3ª Semana de Agosto/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

08/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

14/08/2023

15/08/2023

16/08/2023

17/08/2023

18/08/2023

14 a 18/08

Data da Transferência no SISBB

14/08/2023

15/08/2023

16/08/2023

17/08/2023

18/08/2023

14 a 18/08

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

18.665,64

26.594,13

20.623,63

19.626,02

16.658,88

102.168,30

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

3.733,13

5.318,83

4.124,73

3.925,20

3.331,78

20.433,66

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

14.932,51

21.275,30

16.498,90

15.700,82

13.327,10

81.734,64

Data da Distribuição ao FUNDEB

22/08/2023

22/08/2023

22/08/2023

22/08/2023

22/08/2023

22/08/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

55.996,90

79.782,40

61.870,87

58.878,06

49.976,65

306.504,88

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

59.730,03

85.101,23

65.995,60

62.803,26

53.308,43

326.938,54

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

21/08/2023

21/08/2023

21/08/2023

21/08/2023

21/08/2023

21/08/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

223.987,62

319.129,61

247.483,50

235.512,20

199.906,61

1.226.019,54

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

298.650,16

425.506,14

329.978,00

314.016,28

266.542,14

1.634.692,72