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ATO N.º 329/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2023.12.03666, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato n.º 3293/2022, de 29.09.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente da Sr.ª MARLI APARECIDA RODRIGUES, portadora do RG n.º 03**291-6 SESP/MT e do CPF n.º 363.***.***-34, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019...”.

LEIA-SE:

“... e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04/90...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 14 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)