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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que sugeriu em sua conclusão o Indeferimento, uma vez que, não há possibilidade de continuar com a análise técnica e aprovação para emissão de AEF/AD/CLCF-LENHA, tendo em vista que, o processo foi elaborado considerando um Inventário florestal com viés na amostragem, e que não representa toda área objeto de estudo.

Considerando a CI nº 023/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela GEMF/CRF nº 174992/GEMF/CRF/SUGF/2024.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do pedido de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo mencionado;

PROTOCOLO

INTERESSADO

Ato

7007136/2022

ELSON RAMOS DE FIGUEIREDO - FAZ. ANTONELLA

CPF Nº 015.294.671-36

PT nº 174992/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 08 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.