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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de pedido de Prorrogação de AD emitido pela GEMF/CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento da solicitação e prorrogação da AEF nº 1006/2019 e da AD nº 4534/2019 conforme prevê o art. 75, do Decreto nº 1.313/2022;

Considerando a CI nº 022/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela GEMF/CRF nº 174657/GEMF/CRF/SUGF/2024;

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do pedido de Prorrogação de AD nº 4534/2019 e AEF nº 1006/2019 do processo de Plano de Exploração Florestal  - PEF abaixo mencionado, uma vez que, não há base legal para uma nova prorrogação da AEF, conforme prevê o art. 75, do Decreto nº 1.313/2022 .

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

252706/2011

LEOCIR HANEL - Faz. Nossa Senhora Aparecida

Nº 159.026.509-25

PT nº 174999/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.