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D.O. nº28240 de 10/05/2022

EDITAL Nº 007 22 Dispõe sobre abertura do Programa Certifica Mais MT, Inscrições para realização das Provas do Exame Certificador Online da Educação Básica Ensino Fundamental e Ensino Médio

EDITAL Nº 007/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre abertura do Programa Certifica Mais MT e das Inscrições para realização das Provas do Exame Certificador Online da Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino Médio - e a Certificação do (a) candidato(a) aprovado(a).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições para o Exame Certificador Online, através do Programa Certifica Mais MT, para realização dos exames certificadores em formato online para conclusão da Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino Médio e da certificação do(a) candidato(a) aprovado(a), em conformidade com a Lei 9394/96, Título V, Cap. II - Seção V - Art. 37 §§ 1º e 2º, Art. 38 § 1º incisos I e II e § 2º e Resolução nº 05/2011 do CEE-MT e Portaria Nº 102/2022-SEDUC/MT.

Das Inscrições:

1.1 As inscrições para os exames certificadores em formato online estarão abertas a partir do dia 16/05/2022 até o dia 08 de julho de 2022, pela internet, gratuitamente, no site da SEDUC - http://www3.seduc.mt.gov.br/  aba SERVIÇOS  Certifica Mais MT, preenchimento do cadastro disponível no Sistema contendo: nome, filiação, naturalidade, Carteira de Identidade (ou Carteira de Identidade Militar ou Carteira Nacional de Habilitação e número do CPF).

1.1.1 As inscrições serão efetivadas mediante o preenchimento online da ficha de cadastro com os dados pessoais do (a) candidato (a), que será inteiramente responsável pelas informações prestadas; b) registro do CPF e uma senha escolhida pelo (a) candidato (a), a fim de que possa acessar com sigilo suas informações e resultados; c) O CPF é o login do (a) candidato (a) cadastrado (a), e será utilizado apenas para envio do código de segurança.

1.1.2 Após realizar o cadastro o (a) candidato (a) receberá uma mensagem de ativação em seu e-mail. Somente após ativação do cadastro poderá proceder com os passos para a inscrição e agendamento.

1.1.3 Ao realizar o cadastro, o (a) candidato (a) terá um prazo de 30 (trinta) dias para ativá-lo através do o e-mail recebido. Após esse prazo será bloqueado.

1.1.4 Assim que ativar seu cadastro o (a) candidato (a) terá acesso ao questionário socioeconômico que deverá ser preenchido para que possa efetivar a inscrição e ter acesso ao agendamento das provas.

1.1.5 Após a confirmação do cadastro, a SEDUC não enviará nenhuma outra mensagem ao (à) candidato (a) cadastrado (a). O CPF servirá como login para acessar o próprio cadastro e outras informações constantes no banco de dados do Sistema, necessárias para a sua certificação ou para apresentação de sua condição em relação aos exames.

1.2 Dos requisitos e dos procedimentos para a inscrição:

I - Os (as) candidatos (as) podem se inscrever para as seguintes etapas da Educação Básica:

a) Ensino Fundamental: para o (a) candidato (a) cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 15 (quinze) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior, conforme Resolução n. 479/07 CEE/MT.

b) Ensino Médio: para o (a) candidato (a) cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 18 (dezoito) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior, conforme Resolução n. 479/07 CEE/MT.

II - A emancipação ou casamento não isenta o (a) candidato (a) da idade mínima exigida para a inscrição e realização do Exame.

1.2.1 Conforme a Resolução 479/07 CEE/MT e Art. 28 da Resolução Normativa 005/2011, não será exigida do (a) candidato (a) ao Ensino Médio a apresentação de documento escolar referente ao Ensino Fundamental.

1.2.2 Respeitada a idade mínima estabelecida em lei, o (a) candidato (a) poderá se inscrever nas provas do exame online para conclusão total ou parcial do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, mesmo estando cursando o ensino regular.

1.3 Das Inscrições de Pessoas com Deficiência e Portadores de Necessidades Especiais - PNE´s: 1.3.1 Os (as) candidatos (as) com necessidades especiais - PNE, devem indicar, no ato da inscrição e do pré-cadastro, em campo exclusivo, a necessidade de qualquer adaptação para a realização das provas.

1.3.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.4 O (a) candidato (a) Adventista do 7º Dia:

1.4.1 O (a) candidato (a) Adventista do Sétimo Dia deverá optar, preferencialmente, por um dos três turnos dos dias entre a segunda e a quinta-feira, ou no período diurno da sexta-feira, conforme disponibilidade da unidade aplicadora.

2.4 No ato do agendamento, o Sistema gerará para o (a) candidato (a) um comprovante de inscrição com número de protocolo, o qual deve ser apresentado no momento da confirmação deste na unidade aplicadora, quando o (a) Técnico (a) Aplicador (a) fará a conferência no Sistema dos dados cadastrados.

3. Da Realização das Provas:

3.1 As provas serão realizadas a partir do dia 16/05/2022 até o dia 08 de julho de 2022.

3.2 As provas serão realizadas por Áreas de Conhecimento, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientações Curriculares para a EJA em Mato Grosso, a saber: Linguagens, códigos e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias.

3.3 As provas serão realizadas exclusivamente nas unidades escolares que compõem a lista que segue neste edital, nas datas (de acordo com calendário) e horários previamente escolhidos pelo (a) candidato (a) no ato do agendamento;

3.3.1 Em caso de necessidade de mudança de local de prova, o (a) candidato (a) deve solicitar à unidade para a qual se inscreveu, o reagendamento para outra unidade de sua escolha, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, a fim de que seja avaliada a disponibilidade de vaga.

3.4 No dia, período e horário agendados, o (a) candidato (a) deverá se apresentar na unidade aplicadora com 30 minutos de antecedência do horário agendado para fazer a confirmação da inscrição, apresentação de sua documentação original para conferência de dados, foto e coleta de impressões digitais.

3.4.1 Os documentos a serem apresentados e conferidos pelo (a) técnico (a) aplicador (a) da unidade serão os seguintes:

I - Documento com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.4.2 Caso haja qualquer erro de informação no protocolo, o (a) candidato (a) solicitará ao (à) técnico (a) as necessárias correções, alterando imediatamente as informações, objeto de retificação, desde que não haja troca de área de conhecimento e/ou etapa.

3.4.3 No caso de perda, extravio ou furto de documentos, o (a) candidato (a) deve apresentar B.O. (Boletim de Ocorrência) no momento do cadastro e/ou da prova para que possa ser admitido em sala de prova.

3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da prova.

3.5.1 O (a) candidato (a) ausente, ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído da realização da prova agendada para aquele dia, período e horário.

3.6 Não será permitida a entrada de candidato (a) na sala de provas que estiver embriagado (a) ou outros fatores que possam vir a perturbar o andamento do processo.

3.7 O (a) candidato (a) que apresentar atestado médico (inclusive de doenças em família, como acompanhante) e certidão de óbito na família, em até 72 horas úteis, tem garantido o direito de realizar a prova mediante um novo agendamento feito pela unidade aplicadora.

3.8 A SEDUC/SUEB/NEC - Núcleo de Exames Certificadores - não se responsabilizará pela aplicação de prova específica para Pessoas com Deficiência para o (a) candidato (a) que não comunicar a sua necessidade;

3.9 Para os (as) candidatos (as) portadores de deficiência visual total, será disponibilizado, dentro do quadro de pessoal, um (a) servidor (a) para realizar a leitura da prova.

3.10 Não serão aplicadas provas em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais, ou pontos facultativos formalmente decretados;

3.11 O calendário de agendamento do Exame é vinculado ao calendário escolar de cada unidade aplicadora.

3.12 O (a) candidato (a) poderá realizar a prova utilizando somente papel em branco e caneta de corpo transparente para rascunho.

3.13 O(a) candidato(a) que estiver portando objetos de uso pessoal tais como celular, calculadora, palm, relógios, iphone, ipod, MP3, gravador etc., terá que desligá-los na entrada da sala de provas, guardando-os dentro de sua bolsa ou mochila, que deverá permanecer todo o tempo fechada embaixo de sua cadeira, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de perda, extravio ou furto, caso contrário terá a sua prova automaticamente cancelada, sem a possibilidade de recurso nesta situação.

3.14 O (a) técnico (a) aplicador (a) não tem a responsabilidade pela perda, extravio ou furto de objetos deixados pelo (a) candidato (a) na sala de aplicação.

3.15 As provas das diversas Áreas do Conhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constam de 20 (vinte) questões objetivas, e o peso equivalente para cada questão corresponde a 0,5 (meio ponto), totalizando 10,0 (dez) pontos.

3.16 O tempo de duração de cada prova por área de conhecimento é de 2 (duas) horas.

3.17 Em caso de finalizar antes do tempo programado, o (a) candidato (a) deverá finalizá-la no Sistema e sinalizar para o (a) técnico (a) da aplicação. Assim que finalizar a prova o sistema mostrará seu resultado automaticamente.

3.18 O (a) candidato (a) não poderá levar da sala de provas nenhum tipo de anotação, de forma que todos os rascunhos que possa ter produzido sejam entregues ao (à) técnico (a) aplicador (a) da prova.

4. Do Conteúdo Programático:

4.1 - As listas de conteúdos programáticos e materiais pedagógicos de apoio ficam disponíveis no site da SEDUC - http://www3.seduc.mt.gov.br/       na aba SERVIÇOS       Certifica Mais MT.

5. Dos Resultados e Recursos:

5.1 A correção das provas se dará por meio eletrônico, com resultado imediato, disponível no perfil do (a) técnico (a) aplicador (a) do Exame Certificador Online e socializado para o (a) candidato (a), assim que este (a) finalizar a prova;

5.1.1 O (a) candidato (a) poderá visualizar o seu resultado, após o término da (s) prova (s), no Portal do Exame e, ainda, solicitar ao (à) técnico (a) do Exame a ficha de resultado impressa.

5.1.2 Será considerado (a) aprovado (a) o (a) candidato (a) que obtiver, em cada prova que realizar por Área de Conhecimento, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.1.3 A nota das provas está escalonada de 0 (zero) a 10 (dez).

5.2 O (a) candidato (a) que não atingir a nota mínima para aprovação, estabelecida acima, poderá reagendar sua (s) prova (s) em um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia de realização da (s) prova (s) na (s) área (s) em que o (a) candidato (a) não obteve êxito, tantas vezes quantas forem necessárias para sua aprovação.

5.3 O (a) candidato (a) que não puder comparecer no dia e horário agendados e não justificar sua ausência, permanecerá com seu cadastro bloqueado até que comunique ao (à) Técnico (a) da unidade sua justificativa para que este profissional faça o desbloqueio.

5.3.1 O (a) candidato (a) que não comparecer poderá realizar novo agendamento somente após 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da prova que se absteve de realizar.

5.4 O (a) candidato (a) que se sentir prejudicado (a) por quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que venham a ocorrer durante a realização da (s) prova (s), tais como pane do Sistema, queda de energia elétrica, interrupção da internet, inconsistências nas questões ou algum outro fator que julgar importante e/ou determinante, poderá preencher a Ficha de Recurso.

5.4.1 O recurso pode ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização da (s) prova (s), podendo enviar até dois recursos, desde que dentro do prazo estabelecido.

5.4.2 Quando houver a necessidade do recurso, este deverá ser solicitado pelo candidato ao (à) técnico (a) do Exame, que fará a inserção no Sistema e comunicará por e-mail à SEDUC/Núcleo de Exames Certificadores.

5.4.3 O recurso será analisado e respondido no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de recebimento do e-mail, por um (a) técnico (a) que compõe o Núcleo de Exames Certificadores, com possibilidade de consulta aos profissionais das áreas específicas.

5.5 Será eliminado (a) o (a) candidato (a) que: a) utilizar meios ilícitos para a execução da (s) prova (s); b) perturbar, de algum modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com o (a) técnico (a) e profissionais da secretaria da unidade escolar; c) afastar-se da sala de prova (s) sem o devido acompanhamento antes de ter concluído a (s) mesma (s) ou for surpreendido (a), durante a (s) prova (s), em qualquer tipo de comunicação com terceiros ou quaisquer outros processos ilícitos, constatados por meio de perícia realizada pelo(a) técnico(a) responsável pelo Exame Certificador Online; d) o (a) candidato (a) que comparecer após o horário agendado, conforme estabelecido neste Edital.

5.5.1 O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da instituição, disponível no site da SEDUC no link do Exame Certificador Online.

6. Da Certificação:

6.1 O (a) candidato (a) terá direito a requerer seu Certificado de Conclusão quando aprovado (a) em todas as Áreas de Conhecimento, e/ou quando fizer aproveitamento de resultados em prova (s) de Exames anteriores ou no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (até 2016) ou, ainda, do Exame Nacional de Certificação de Competências da Educação de Jovens e Adultos - ENCCEJA, Ensino Fundamental, bem como do aproveitamento de áreas de conhecimento cursadas na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, conforme Legislação em vigor para a modalidade EJA.

6.1.1 O (a) candidato (a) aprovado (a) nas condições do item 6.1 poderá requerer seu certificado através do e-mail núcleo.examescertificadores@educacao.mt.gov.br . Ao enviar sua solicitação deverá anexar no mesmo e-mail os seguintes documentos: 1) arquivo com documentos pessoais digitalizados contendo CPF e RG; 2) informar o ano de realização de cada exame. Caso o (a) candidato (a) tenha feito a prova do ENCCEJA deverá acrescentar documento com código de validação emitido pelo INEP de todos os exames realizados.

6.2  O (a) candidato (a) terá direito, quando aprovado (a) em alguma Área de Conhecimento, a requerer Declaração Parcial ou de Proficiência, na mesma unidade onde realizou a (s) prova (s).

6.2.1 A Declaração Parcial ou de Proficiência será emitida pelo (a) técnico (a) aplicador (a) imediatamente após o (a) candidato (a) finalizar a prova e verificar o resultado.

7. Das Disposições Gerais:

7.1 A realização da (s) prova (s) obedece o horário local do município do Estado de Mato Grosso onde o (a) candidato (a) agendou sua (s) prova (s).

7.2 A efetivação da inscrição implica no pleno conhecimento deste Edital, bem como no compromisso por parte do (a) candidato (a) em aceitar as condições nele estabelecidas para a realização do Exame.

7.3 A data de encerramento dos Exames está sujeita a ajustes e/ou prorrogação de acordo com a demanda da oferta.

7.4 Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Políticas da Educação Básica/Núcleo de Exames Certificadores.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2022.