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PORTARIA Nº. 224/2024/MTPREV

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 99 §3° inciso I do Decreto Estadual nº. 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do contrato celebrado através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. Thais Arrais da Costa, matrícula nº. 113728, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 002/2024/MTPREV, firmado com a empresa Tim S.A., inscrita no CNPJ nº. 02.421.421/0001-11.

Art. 2º Designar o servidor Sr. Thiago Nonato Alves, matrícula nº. 309379, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 002/2024/MTPREV.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) titular da Coordenadoria Administrativa/MTPREV em exercício no momento da execução dos contratos administrativos, para exercer a função de gestor (a) do Contrato nº. 002/2024/MTPREV.

Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/1993, Decreto Estadual nº. 840/2017 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender ao Mato Grosso Previdência - MTPREV, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº. 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 014/2022/SEPLAG, cuja contratada foi a empresa Tim S.A. inscrita no CNPJ nº. 02.421.421/0001-11, no valor total de R$ 67.216,50 (sessenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), conforme processo MTPREV-PRO-2023/05669.

Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 26/02/2024.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de março de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinado via SIGADOC)