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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo eletrônico nº CASACIVIL-PRO-2023/10830 e AUTORIZO a Contratação Direta, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa pública MTI - EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 15.011.059/0001-52, para a prestação de serviços corporativos de tecnologia da informação e comunicação, continuados e sob demanda, compreendendo o fornecimento de novos serviços TI ,  para atender as demandas da Casa Civil e de suas unidades gestoras,  conforme  condições e  quantitativos  descritas  no Contrato nº 006/2024/CASACIVIL, na proposta nº  031/2023 e no TERMO REFERÊNCIA nº  CASACIVIL/00056/2023, no valor global de R$ 8.336.153,30 (oito milhões, trezentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e trinta centavos), para um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, com fulcro no artigo 75, inciso IX da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)