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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2023/10716 e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa a ANA CAROLINA CARVALHO DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 51.136.111/0001-60, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo com entrega imediata e integral, composto de 32 itens diversos, como por exemplo: HD externo portátil; bateria externa tipo portátil para celular; ring light 26 cm, com 10 polegadas; microfone lapela sem fio; entre outros, para atender as demandas da CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Casa Civil e de suas unidades vinculadas: UNAF e Cerimonial, no valor global de R$ 41.006,00 (Quarenta e um mil e seis reais),  com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)