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D.O. nº28699 de 11/03/2024

ATO ADMINISTRATIVO Nº 625 antonio cardoso de andrade neto - indeamtpro202211530

ATO ADMINISTRATIVO Nº 625/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS,DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da INFORMAÇÃO Nº 00221/2024/GCVF/SEPLAG juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2022/11530 do(a)servidor(a) ANTÔNIO CARDOSO DE ANDRADE NETO, Matrícula n°. 79596/001 Cargo: AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art.1.º - TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 539/SEPLAG/2024 publicado no DOE 07/03/2024. Motivo: Duplicidade.

Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 08 de março de 2024.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT