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PORTARIA Nº 067/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 008/2024/SINFRA, firmado com a empresa CONSTRUTORA  CAMPESATTO  LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de restauração do pavimento, adequação de drenagem de talvegue e implantação de interseção da rodovia MT-339, trecho: BR-174 (Glória D’Oeste) -MT-175  (São  José  dos  Quatro  Marcos),  com  extensão  de  25,37  km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/1222.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO - Matrícula n° 321066, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º VENESIANO DE BRITO ALMEIDA - Matrícula- 305630 (Substituto 1) e o Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA n° 80964  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: o Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR (GESTOR DE PROJETO ESPECIALIZADO IV), Arq.ª  YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA-SUB I e Eng.ª MARIANA DE OLIVEIRA SILVA LOPES-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)