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PORTARIA Nº 44

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13955.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 526,1917 hectares, situada no município de CASTANHEIRA-MT, denominada “FAZENDA PONTAL”.

Perímetro: 14.023,113 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCFU-M-0094, de coordenadas N 8.795.094,488m e E 319.541,222m, situado no limite da Fazenda Montanha de Genes Oliveira Rios e Cleonice Almeida Rios, Matrícula 1.375 do 1º Oficio de Juína/MT cadastrado no INCRA sob o código nº 901.040.139.840-4 e Fazenda Montanha, deste, segue confrontando com Fazenda Montanha, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°03'49" e 1.584,799m até o vértice AYU-M-1260, de coordenadas N 8.793.563,236m e E 319.949,701m; 254°37'42" e 335,296m até o vértice EFA-M-2585, de coordenadas N 8.793.474,356m e E 319.626,400m, limite da Fazenda Montanha e Fazenda Anta Gorda de Sebastião Gomes de Oliveira, Matrícula 20.190 do 1º Oficio de Juína/MT cadastrado no INCRA sob o código nº 901.423.000.213-8, deste segue confrontando com Fazenda Anta Gorda, 254°32'29" e 5.253,966m até o vértice AYU-M-1262, de coordenadas N 8.792.073,952m e E 314.562,506m; limite da Fazenda Anta Gorda e Rodovia MT-170, deste segue confrontando com a Rodovia MT-170, 343°04'33" e 358,328m até o vértice CCFU-M-0088, de coordenadas N 8.792.416,761m e E 314.458,194m; 359°03'21" e 322,080m até o vértice CCFU-M-0089, de coordenadas N 8.792.738,797m e E 314.452,887m; limite da Rodovia MT-170 e Fazenda Pontal de Espólio de Jair Samuel Montani, Matrícula 19.766 do 1º Oficio de Juína/MT cadastrado no INCRA sob o código nº 999.938.798.096-2, deste segue confrontando com Fazenda Pontal, 85°41'37" e 2.337,105m até o vértice CCFU-M-0090, de coordenadas N 8.792.914,287m e E 316.783,394m; 22°44'43" e 1.499,931m até o vértice CCFU-M-0091, de coordenadas N 8.794.297,574m e E 317.363,317m, situado no limite da Fazenda Pontal e Fazenda Montanha de Genes Oliveira Rios e Cleonice Almeida Rios, Matrícula 1.375 do 1º Oficio de Juína/MT, 83°32'56" e 219,333m até o vértice CCFU-M-0092, de coordenadas N 8.794.322,217m e E 317.581,261m; 64°28'15" e 1.099,751m até o vértice CCFU-M-0093, de coordenadas N 8.794.796,175m e E 318.573,640m; 72°51'54" e 1.012,524m até o vértice CCFU-M-0094, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do posicionamento por ponto preciso (PPP) da BASE 1, de coordenadas N 8790717,925 m e E 315350,422 m e BASE 2, de coordenadas N 8790735,724 m e E 315327,585 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT