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PORTARIA Nº 43

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13617.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2,1707 hectares, situada no município de CUIABÁ-MT, denominada “CHÁCARA VOVÓ NHANHÁ”.

Perímetro: 1.033,41 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BBM-M-1005, de coordenadas N 8.290.226,146m e E 608.799,080m; situado no lado direito da estrada vicinal, sentido MT-251, com o limite da Estância Primavera; deste, segue confrontando com a Estância Primavera de ocupação de Darlene da Silva Queiroz, portadora do CPF n° 550.008.431-34 e do RG n° 755407 SSP/MT, com o azimute de 108°01'11" e distância de 451,29m até o vértice BBM-M-1006, de coordenadas N 8.290.086,543m e E 609.228,233m; situado no limite da Estância Primavera e na margem direita do Rio Coxipó; deste, segue a jusante do Rio Coxipó, pela margem direita, com o azimute de 150°34'08" e distância de 48,39m até o vértice BBM-M-1007, de coordenadas N 8.290.044,394m e E 609.252,013m; situado na margem direita do Rio Coxipó com o limite da Chácara Santo Antônio; deste, segue confrontando com a Chácara Santo Antônio de propriedade de Manoel Ribeiro Filho, portador do CPF nº 001.730.611-68, e Altair Souza Ribeiro, portadora do CPF nº 817.775.401-78, sob a matrícula n° 124.918 do 6° Ofício de Cuiabá-MT, código do INCRA n°. 951.080.866.202-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°59'11" e 181,80m até o vértice BBM-M-1013, de coordenadas N 8.290.088,333m e E 609.075,604m; 285°00'14" e 107,35m até o vértice BBM-M-1012, de coordenadas N 8.290.116,124m e E 608.971,915m; 288°01'26" e 193,17m até o vértice BBM-M-1004, de coordenadas N 8.290.175,893m e E 608.788,225m; situado no limite da Chácara Santo Antônio com o lado direito da estrada vicinal, sentido MT-251 e em frente a referida faixa de domínio da estrada encontra-se a Chácara Aricá Grande de propriedade de José Euripedes Leão, portador do CPF nº 043.492.531-49 e Eliete da Graça Ferreira Leão, portadora do CPF nº 384.030.721-04, sob a matrícula n° 32.417 do 5° Ofício. de Cuiabá -MT, código do INCRA n° 904.031.035.475-3; deste, segue confrontando com o lado direito da referida estrada, sentido MT-251, com o azimute de 12°11'20" e distância de 51,41m até o vértice BBM-M-1005, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BBM-M-1001 de coordenadas E 609.178,211m e N 8.289.988,416m, implantada na Chácara Santo Antônio e está com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção.

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II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT