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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 19/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/06524

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Solange Greggio Gnoatto e Esposo

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 226,4702 (Duzentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e dois centiares), situada no município de MARCELÃNDIA/MT, denominada “FAZENDA SÃO MIGUEL ARCANJO”, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 2230 - Ficha 01F - Livro geral 02 - REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE MARCELÃNDIA/MT.

Valor de R$ 137.458,87 (Cento e trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Solange Greggio Gnoatto e Esposo, contratados.

Cuiabá/MT, 05 de Março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 20/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17301

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Wagner Da Silva Souza

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 12,8251 (Doze hectares oitenta e dois ares e cinquenta e um centiares), situada no município de SANTO ANTONIO DE LEVERGERA/MT, denominada “ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 48 - SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 -  Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT..

Valor de R$ 5.461,45(Cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Wagner Da Silva Souza, contratados.

Cuiabá/MT, 05 de Março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT