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EXTRATO DE ORDEM DE PARALISAÇÃO AO CONTRATO 176/2022

Origem:  Concorrência Pública nº 018/2022,Termo de Referência nº 039/2022, Projeto  Básico/Projeto  Básico  nº 034/2022,  Processo SEDUC-PRO-2021/05999

Partes: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e a empresa R. ELY-PAVIMENTAÇÃO E   CONSTRUÇÃO EIRELI,  inscrita no  CNPJ/MF sob  nº 14.535.640/0001-00.

Objeto: A Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio, emitiu 3ª  Notificação Extrajudicial,  a qual versou sobre as pendências executivas  na  quadra poliesportiva já mencionadas na  2ª  notificação,  pois  não  houve saneamento das pendências. Além disso, a empresa paralisou a execução dos serviços por conta própria e houve denúncia de alguns trabalhadores por falta de pagamento pela empresa, Conforme já  detalhado nas  notificações  extrajudiciais e em atas de reunião, a equipe de fiscalização entende que a contratada vem apresentado  um  desempenho muito  abaixo do esperado, conforme o panorama da evolução da obra, é nítido que a continuação do contrato não surtirá os efeitos desejados pela administração, tendoem vista que a empresa contratada não está tendo condições de executar a  obra mesmo  após diversas oportunidades disponibilizadas para regularizar a situação por parte desta equipe de fiscalização, oque não foi feito pela contratada, determina a R. ELY - PAVIMENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO EIRELI, a paralisação imediata de todos os serviços referentes ao contrato nº 176/2022, construção da Escola  Estadual Santos Dumont, localizada no município de Cuiabá-MT.

Início da paralisação: A partir do dia 16 de fevereiro de 2024.

Cuiabá, 01 de março de 2024

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original Assinado)