Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 172/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.02177, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 134/2022/MTPREV, de 13.04.2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Maria José Teles dos Santos Wakiyama, RG nº. 1546090-8 SSP/MT e CPF nº. 035.010.661-47 e ao menor Jorge Hiroito Teles Wakiyama, RG nº. 3150629-1 SESP/MT e CPF nº. 087.386.221-06, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.02082 e nº 2022.0.02088, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01/03/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: à Sra. Maria José Teles dos Santos Wakiyama, RG nº. 1546090-8 SSP/MT e CPF nº. 035.010.661-47 - 50% (cinquenta por cento) -, e, ao menor Jorge Hiroito Teles Wakiyama, RG nº. 3150629-1 SESP/MT e CPF nº. 087.386.221-06, representado pela primeira - 50% (cinquenta por cento) -, em razão do falecimento do ex-servidor Hiroshi Wakiyama...”.

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.02177, nº 2022.0.02082 e nº 2022.0.02088, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01/03/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: à Sra. Maria José Teles dos Santos Wakiyama, RG nº. 1546090-8 SSP/MT e CPF nº. 035.010.661-47 - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) -, e aos menores Jorge Hiroito Teles Wakiyama, RG nº. 3150629-1 SESP/MT e CPF nº. 087.386.221-06, representado pela primeira - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) - e Nadja Sadako Teles Wakiyama, RG nº. 2710586- 5 SSP/MT e CPF nº. 060.770.651-10 - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) -, em razão do falecimento do ex-servidor Hiroshi Wakiyama...”.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2022.