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ATO ADMINISTRATIVO N.º 189/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso II, §4º, e artigo 74, ambos da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02037, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 09/03/2022, por período vitalício, à Sra. Marly Dias Gonçalves, RG nº. 074 787 SSP-MT e CPF nº. 171.926.681-68, em razão do falecimento do ex-servidor Lucas Marlon Gonçalves dos Santos, lotado, quando em atividade, no Departamento Estadual de Trânsito, no cargo de Agente de Serviços de Trânsito, Classe “C”, Nível “03”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2022.