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DECRETO Nº        719,          DE   23     DE        FEVEREIRO        DE 2024.

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Paulo Freire, no Município de Tangará da Serra/MT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/129886,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada, no município de Tangará da Serra/MT, a unidade escolar denominada Escola Estadual Paulo Freire.

Art. 2º  A unidade escolar referida no art. 1º oferecerá o ensino fundamental e ensino médio.

Art. 3º  A unidade escolar referida no art. 1º deverá protocolizar o processo de alteração de seu endereço, nos termos da Resolução 001/2022 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEEMT.

Art. 4º  Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à criação e ao funcionamento da unidade escolar de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º  Revoga-se o Decreto nº 5.878, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de  fevereiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação