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PORTARIA Nº. 27/2024/SECITECI-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual e o artigo 3º combinado com artigo 17 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a criação da Revista Educação C&T pela Portaria nº. 065/2022/SECITECI/MT.

Art. 2º A Revista Educação C&T tem o objetivo de estimular e promover a produção, a discussão e a divulgação do tripé (Educação, Ciência e Tecnologia), tanto da Educação Profissional como da Educação Superior e do Sistema de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, incentivando a formação de novos pesquisadores para atuarem no campo da educação, ciência e tecnologia.

Art. 3º O Conselho Editorial Científico da Revista Educação C&T será composto por: Editor Coordenador, Editores Adjuntos, Editores de Seção e Editor Técnico, devendo os editores serem: lotados na SECITECI e com titulação mínima em nível stricto sensu.

Parágrafo Único:

O Conselho Editorial Científico terá as seguintes atribuições:

I -  Editor Coordenador: responsável por gerenciar a equipe e o processo editorial, tendo como principais atribuições: organizar as edições e publicações; manter a equipe de revisores adequada as necessidades da revista; aprovar ou rejeitar a publicação dos artigos no final do processo de avaliação; administrar os processos relativos aos serviços de revisão, edição e diagramação do periódico e definir a política editorial.

II - Editores Adjuntos: trabalham em conjunto com o Editor Coordenador, tendo como principais atribuições: assessorar o Editor Coordenador nas diferentes áreas do escopo da revista, bem como nas decisões editoriais, garantindo a qualidade da revista; fazer a avaliação prévia dos artigos submetidos à publicação (normas técnicas); coordenar e gerenciar o fluxo de gestão de artigos para publicação; mediar as relações entre revisores e autores; elaborar o orçamento da revista e viabilizar meios para a sua editoração e divulgação.

III - Editores de Seção: além de avaliarem a qualidade metodológica e relevância dos estudos dos artigos submetidos para a publicação na revista, são responsáveis por: fomentar o desenvolvimento da revista, garantindo sua divulgação, manutenção e consolidação; convidar autores e orientá-los quanto à adequação dos textos às normas de publicação e outros procedimentos pertinentes ao processo de análise e aprovação dos trabalhos; fazer a revisão inicial dos artigos quanto ao atendimento das normas da revista; observar o cronograma estabelecido para arbitragem científica, garantindo que os prazos sejam cumpridos; propor informações que visem a melhoria da qualidade do periódico e também métodos inovadores no empenho de atrair novos autores e leitores para a revista.

IV - Editor Técnico:  tem como atribuições: coordenar e manter atualizado o sistema de gerenciamento editorial, plataformas online e outros recursos tecnológicos utilizados pela revista.

Art. 4º O Conselho Editorial Científico disporá sobre o regramento complementar para funcionamento da Revista Educação C&T.

Art. 5º O Conselho Editorial Científico será composto pelos seguintes servidores:

Ederson Andrade -  Editor Coordenador

Fátima Araujo Barbosa Possamai - Editora Adjunta

Rosemar Eurico Coenga - Editor Adjunto

Olaurildes Corrente - Editor Adjunto

Dimorvan Alencar Brescancim - Editor de Seção de Educação Profissional e Tecnológica

Francieli Santos Rossi - Editora de Seção de Ensino Superior

Lecticia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira - Editor de Seção de Inovação

Ricardo Moreira da Silva -  Editor Técnico

Art. 6º A Seciteci prestará o apoio necessário ao Conselho Editorial Científico para manutenção da Revista Educação C&T, sem prejuízo a outros setores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2024.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação