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TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-351

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

A Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA realizou a contratação do Projeto de Implantação e Pavimentação da rodovia MT-351 resultando no contrato 051/2021.

O Relatório de Vistoria juntado às fls. 04 a 26 do processo SINFRA-PRO-2024/01431,  elaborado pela empresa Consórcio Projetista SSM/AUTOBAHN, contratada desta SINFRA, que em vistoria técnica realizada no local concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-351 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), códigos SREs 351EMT0235, 351EMT0237, 351EMT0240, 351EMT0243 e 351EMT0245,   no trecho entre o Entr. MT-502 e o  Entr. BR-163, fundamentado no processo   SINFRA-PRO-2024/01431 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 351EMT0235

Latitude Inicial -14,5171

Longitude Inicial -56,0008

Latitude Final -14,5041

Longitude Final -56,0741

S.R.E: 351EMT0237

Latitude Inicial -14,5041

Longitude Inicial -56,0741

Latitude Final -14,4608

Longitude Final -56,0676

S.R.E: 351EMT0240

Latitude Inicial -14,4608

Longitude Inicial -56,0676

Latitude Final -14,4439

Longitude Final -56,0596

S.R.E: 351EMT0243

Latitude Inicial -14,4439

Longitude Inicial -56,0596

Latitude Final -14,4370

Longitude Final -56,0778

S.R.E: 351EMT0245

Latitude Inicial -14,4370

Longitude Inicial -56,0778

Latitude Final -14,4211

Longitude Final -56,1129

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024

Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística