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PROCESSO Nº:   CGE-PRO-2022/02027;

INTERESSADOS:      CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE;

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO; JVA LOGISTICA TRANSPORTE DE CARGAS E ARMAZENS LTDA;

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica JVA Transporte de Cargas e Armazéns Ltda. (CNPJ n° 13.170.898/0001-9), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n° 004/2023/GPGE; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter na íntegra incólume a decisão que aplicou as sanções à empresa recorrente nos termos da Portaria Conjunta N° 249/2021/CGE-COR/SEPLAG, publicada no D.O.E. n° 28.145, de 16 de dezembro de 2021; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Controladoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado