PROCESSO Nº: SEDEC-PRO-2023/00765;
INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC;
GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.;
ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda., RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n° 3725/SGAC/PGE/2023; 2. CONHECER, sem a concessão de efeito suspensivo, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela recorrente, de modo a manter incólume a decisão sancionatória proferida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
Cumpra-se.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
MAURO MENDES
Governador do Estado